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Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025, com alta de 6,3%

Por Redação
abril 18, 2024

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado ao Congresso Nacional, prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025. O aumento representa 6,37% a mais do que o piso de 2024, de R$ 1.412. A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o governo, o projeto terá meta de déficit zero para 2025, e não de superávit, como projetava previsão do ano passado.

O PLDO é a base para o segundo orçamento federal elaborado pelo terceiro governo Lula. O projeto será detalhado nesta segunda por secretários do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda.

O que é a LDO

O PLDO apresenta as metas e as prioridades da administração pública federal e estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento propriamente dito, que será encaminhado ao Congresso até 31 de agosto, também na forma de projeto.

Por sua vez, o papel da LOA é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos.

Tramitação no Congresso

O PLDO será encaminhado para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, responsável por emitir parecer. Os parlamentares podem fazer alterações na peça orçamentária sugerida pelo governo.

A comissão ainda não foi instalada em 2024, mas já há indicativos dos nomes para presidência e relatoria. O deputado federal Júlio Arcoverde (PP-PI) foi indicado pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para presidir o colegiado, e o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) será o relator-geral do Orçamento do próximo ano.

Depois da CMO, o projeto orçamentário é apreciado pelo Congresso em sessão conjunta. Com a aprovação, será enviado ao presidente da República para sanção (concordância) ou veto (discordância), parcial ou total.

Por Redação,  com Metrópoles

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