Por Vanessa Lima
Nesta quinta-feira (23), o homem acusado de atear fogo na esposa, no Conjunto Village Campestre, no bairro Cidade Universitária, em Maceió, vai a juri popular. O caso aconteceu em outubro do ano passado. A mulher teria sido queimada na frente de dois filhos pequenos, mas felizmente sobreviveu.
De acordo com a denúncia, Thiago dos Santos Silva jogou álcool e ateou fogo na região posterior do corpo da mulher. O documento aponta que o casal estava junto há dois anos e tinha uma filha.
"O relacionamento era conturbado, devido ao uso de bebida alcoólica e drogas, por parte do denunciado, o qual já havia agredido fisicamente a vítima, inclusive durante a gestação”, diz a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
Dias antes do fato, por ocasião do seu aniversário, o denunciado intensificou o uso de álcool, maconha e cocaína e não teve condições de ir trabalhar. A vítima contou que o marido a chamou para dormir e, como ela não deitou perto dele, o mesmo passou a ofendê-la verbalmente.
O homem teria pedido a certidão de nascimento da filha e a mulher respondeu que estava na casa da mãe dela. Nesse momento, o homem teria ficado enfurecido, com um facão, passou a ameaçar a companheira e danificar os objetos da residência. “Não satisfeito, o autor jogou álcool 70 no corpo da vítima e nas suas roupas e ateou fogo", aponta a denúncia.
Desesperada e com o corpo em chamas, a vítima conseguiu correr para a área externa da residência e retirou a roupa. Ela saiu despida para a rua e pediu socorro, momento em que, segundo relato dela, foi puxada pelos cabelos pelo denunciado, o qual passou a desferir murros em sua face. Depois, ele pegou a filha e saiu de casa.
A vítima foi socorrida pela tia do acusado para a UPA do Benedito Bentes e, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida para o HGE, onde ficou 15 dias internada, com 20% do corpo queimado, na região posterior e ferimento no rosto.
A mulher contou que, quando estava no hospital, recebeu mensagens ameaçadoras do denunciado. “Destaca-se que o denunciado, ao atear fogo no corpo da vítima, assumiu o risco de tirar-lhe a vida, o que não ocorreu devido circunstâncias alheias a sua vontade, quais sejam, o fato da vítima ter conseguido correr para a rua, bem como, por ter sido socorrida a tempo”, diz a denúncia.
Com GazetaWeb *