por Vanessa Lima
Nattanzinho está enfrentando uma “ação de abstenção de uso indevido de marca cumulada com indenizatória por danos morais e materiais”.
Segundo os autos do processo, foi pedido que o cantor e os demais réus fossem proibidos de utilizar a marca “Nattan”, com especial atenção ao uso para carimbar produtos, serviços, redes sociais, programas de TV, streaming, músicas e demais materiais publicitários.
Como se tratava de um pedido provisório de tomada de providências, este seria “temporário”, até que a ação em si fosse julgada. Acontece que o pedido foi acatado pela Justiça e a liminar foi deferida. Logo, os réus ficaram proibidos de utilizar, anunciar, divulgar ou explorar comercialmente a marca “Nattan”.
Inclusive, se os materiais de anúncio envolvendo o tal uso indevido da marca não fossem retirados de imediato, uma multa diária de R$1 mil até R$ 100 mil poderia ser aplicada.
No entanto, fontes desta coluna afirmaram que a liminar indicou caminhos favoráveis ao autor da ação, mas logo passou a enfrentar alguns problemas. Isso porque a decisão de conceder a liminar foi recorrida e o juiz entendeu que, de fato, existem motivos para repensar a decisão.
Diante disso, a liminar ainda não está produzindo seus efeitos, até que o recurso seja julgado. Uma audiência para discutir melhor o caso foi marcada e acontecerá em breve.
Via Fabia Oliveira / Metrópoles