Por Jardel Gonçalves
Um homem, de identidade não revelada, foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) por estuprar o enteado de apenas 10 anos e registrar o delito por meio de fotografias, em Porto Calvo, na região Norte de Alagoas. O crime foi descoberto depois da mãe da vítima encontrar uma imagem no aparelho celular do marido, mostrando o abuso cometido. Também foram localizadas fotografias do denunciado sozinho e despido.
A pedido do MP/AL, a prisão preventiva foi decretada ainda na fase investigativa e o acusado encontra-se preso. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva, com a denúncia formalmente oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Poder Judiciário, o acusado pode ser condenado à pena máxima, que pode superar os 50 anos de prisão. No entanto, a lei brasileira só permite que uma pessoa fique efetivamente presa por até 40 anos.
De acordo com a denúncia, o padrasto agiu de forma minuciosa, incorrendo em continuidade delitiva, conforme estabelecido no artigo 71 do Código Penal, por duas vezes, no crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, em conjunção com o artigo 226, II (com acréscimo de metade da pena devido ao fato de o denunciado ser padrasto da vítima), ambos do Código Penal.
Além disso, o denunciado também cometeu, em continuidade delitiva, os crimes descritos no artigo 240 (fotografar cena de sexo explícito envolvendo criança), § 2º, II e III (com acréscimo de 1/3 devido à relação doméstica, de coabitação e de parentesco afim até o 3º grau), e no artigo 241-B (armazenar fotografia de cena de sexo explícito envolvendo criança), ambos previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).