Por Vanessa Lima
Reportagem: Éverton Luís
Nesta sexta-feira (22), foi sancionada a lei 14.674, que prevê o direito ao auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei já está em vigor.
A delegada Ana Luiza Nogueira explica quem tem o direito e como fazer a solicitação, leia abaixo.
"O auxílio aluguel é concedido de acordo com as condições de vulnerabilidade social e econômica da vítima por um período de até 6 meses. Esse direito já está disponível no requerimento de medida protetiva de urgência.
Às mulheres que necessitam da solicitação do direito ao auxílio aluguel e preencherem os requisitos, já podem procurar uma das unidades de Delegacia de Polícia, nos locais, a policiais civis treinados e capacitados para fazerem esses preenchimento, também pode ser feito de forma online, acessando delegaciavirtual.sinesp.gov/portal.
O direito ao auxílio aluguel é um instrumento extremamente importante para "salvaguardar" a integridade física e romper o ciclo de violência contra a mulher." Finalizou à delegada.