A Secretaria Executiva da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos de Palmeira dos Índios, em parceria com a Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência, realizou nesta quarta-feira (16) uma ação marcante e significativa no auditório da Escola Municipal Dr. Gerson Jatobá: a entrega das carteiras da pessoa com deficiência e da CIPTEA. Esta iniciativa não apenas distribuiu documentos físicos, mas também simbolizou um avanço crucial na luta pela inclusão e pelo reconhecimento dos direitos fundamentais.
Mais do que simples papéis, as carteiras da pessoa com deficiência e da CIPTEA representam a materialização de direitos e garantias que há muito tempo merecem prioridade nos atendimentos e serviços. Isso reflete o compromisso do estado e do município de Palmeira dos Índios em assegurar que todas as pessoas, independentemente de habilidades ou condições, tenham acesso equitativo a recursos e assistência adequados.
Os documentos desempenham um papel fundamental e representam não apenas um documento físico, mas também um instrumento essencial para o reconhecimento e o acesso aos direitos e benefícios a que têm direito. “Eles proporcionam uma forma oficial de identificação e reconhecimento, acesso a benefícios e direitos, garantindo prioridade em atendimentos e serviços, promovendo a inclusão social e a participação ativa com autonomia, permitindo que o indivíduo exerça seus direitos e faça valer suas necessidades e interesses de forma mais eficaz”, disse a secretária da Mulher Flávia Tavares.
Até o momento, Palmeira dos Índios já solicitou 73 emissões de CPD e 42 entregues, além de 52 carteiras CIPTEA solicitadas.
Quem ainda não solicitou a emissão, procure a SEMUDH. A solicitação pode ser feita pela pessoa com autismo ou por representante legal. Estaremos prontos para atendê-los. Os documentos necessários são:
1. RG (identificado ou do responsável legal);
2. CPF (identificado ou do responsável legal);
3. Foto 3×4 (do identificado);
4. Comprovante do tipo sanguíneo (do identificado);
5. Laudo médico que contenha o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (do identificado);
6. Endereço residencial completo (identificado ou do responsável legal);
7. Número de telefone (identificado ou do responsável legal)
Por Redação, com ASCOM - Prefeitura de Palmeira dos Índios