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Trabalhadores buscam na justiça permanência no Home Office pós-pandemia

Por Redação
novembro 26, 2023

Por Weverton Bruno

A Justiça do Trabalho tem sido acionada por trabalhadores que buscam manter o regime de home office mesmo após o período da pandemia. As decisões judiciais têm considerado questões relacionadas à saúde do trabalhador ou de seus familiares, baseando-se em normativas presentes nos estatutos do idoso e da criança e do adolescente.

Embora o teletrabalho já estivesse previsto na CLT desde 2017, a sua popularização durante a pandemia em 2020 resultou em um aumento significativo de ações judiciais relacionadas a essa modalidade de trabalho. Em 2022, uma nova lei detalhou as responsabilidades de trabalhadores e empresas para o trabalho remoto.

Levantamentos do TRT da 2ª Região indicam 226 processos relacionados ao home office ou teletrabalho na Grande São Paulo e Baixada Santista entre janeiro de 2019 e março de 2023. Embora o pico de casos tenha ocorrido no início da pandemia em junho e julho de 2020, 23% dos processos são de 2022, coincidindo com o retorno ao escritório após medidas de distanciamento.

Outro levantamento da plataforma Data Lawyer revela 60.332 processos em todo o país, entre novembro de 2020 e a última sexta-feira (17), relacionados ao home office ou trabalho remoto. Dos processos, 37,93% estão pendentes, 26,2% parcialmente pendentes, 18,06% tiveram acordos, 7,57% foram julgados improcedentes e 3,08% procedentes.

Os casos frequentes incluem trabalhadores que, inicialmente autorizados ao home office em uma cidade, são posteriormente requeridos para retornar ao trabalho presencial em outra localidade, gerando ações judiciais. Também são comuns casos de trabalhadores que precisam cuidar de familiares doentes, sendo impossibilitados de cumprir uma jornada presencial.

Os processos revelam uma variedade de situações, desde a suspensão de transferências até a garantia de trabalho remoto para acompanhar cônjuges transferidos para o exterior. Advogados especializados destacam a importância de avaliar cada caso individualmente, considerando as circunstâncias específicas de cada trabalhador.

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