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Advogado explica decisão do STF em processo envolvendo Fernando Collor

Por Redação
junho 3, 2023

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação de Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-senador Fernando Collor pode se tornar inelegível em futuras eleições.

Ao CadaMinuto, o advogado especialista em Direito Eleitoral Adriano Soares explicou que a decisão, por ter sido proferida por órgão colegiado, já tem imediato efeito quanto à sua inelegibilidade, mesmo com a eventual pendência de recursos, de modo que ele não poderá se candidatar em eleições futuras.

"Acaso mantida a decisão, ele teria a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos enquanto durar a condenação (8 anos e 10 meses), ficando inelegível em seguida por mais 8 anos, em razão da Lei da Ficha Limpa, o que daria um total de mais de 16 anos", esclareceu.

Ele acrescenta, ainda, que a inelegibilidade é imediata a partir da publicação da decisão condenatória do STF, independente da pendência de recursos: "Desde a Lei da Ficha Limpa, a decisão condenatória de órgão colegiado em matéria penal gera imediata incidência de inelegibilidade".

Quanto às consequências eleitorais a Collor, Adriano pontuou que, apenas se os embargos de declaração, eventualmente interposto por Collor, gerassem a sua absolvição é que haveria alguma mudança no seu quadro jurídico quanto à inelegibilidade.

Porém, o advogado enxerga como pouco provável a mudança em seu quadro jurídico: "Tal não nos parece seja crível que ocorra. Desse modo, a tendência é a manutenção da condenação, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, até que aja a progressão para o regime semiaberto".

Quem cuidará da aplicação da pena será, adiante, o juízo das execuções penais, provavelmente em Brasília, onde teria iniciado o processo.

O julgamento

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

"A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis", declarou.  "Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento".

Advogado Adriano Soares, especialista em Direito Eleitoral

Advogado Adriano Soares, especialista em Direito Eleitoral / Foto: Arquivo Pessoal

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