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Braskem “expõe” Renan Filho, mas “poupa” MTSul e JHC; entenda

Por Redação
fevereiro 7, 2024

A Braskem quebrou as próprias regras. A empresa costuma manter em sigilo vários dos seus contratos, até mesmo nos casos em que envolvem acordos com entes públicos. A empresa, no entanto, surpreender ao expor o ministro dos Transportes, Renan Filho, revelando valores de um contrato de indenização pago pela companhia.

A Braskem, no entanto, nega informações claras sobre o contrato que fez com a MTSul, de Cuiabá (MT). A construtora passou a atuar em Maceió para atender a Braskem, mas isso só ocorreu após a assinatura de acordos entre a petroquímica, o MP e prefeitura de Maceió. A construtora é responsável por execução de projetos definidos pelo prefeito JHC e sua equipe, a exemplo do alargamento da avenida Durval de Gois Monteiro e expansão da ciclovia, do Farol até o Tabuleiro.

O caso Renan Filho


Em resposta a pedido de informação feito pelo senador Rodrigo Cunha (Pode), a Braskem quebrou regras de confidencialidade de contrato privado de indenização para revelar que pagou R$ 4,2 milhões à empresa de radiodifusão Costa Dourada, da qual o senador e ministro dos Transportes Renan FIlho é sócio, com a esposa dele, a conselheira Renata Calherios.

A informação foi tornada pública a partir de reportagem na revista Veja. O ministro promete processar a empresa.

Segundo reportagem do Jornal Extra Alagoas, “o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), decidiu processar a Braskem após vazamento do valor de indenização recebido”.De acordo com informações obtidas pela VEJA em matéria veiculada no sábado, 3 de fevereiro, Renan Filho alega que a empresa divulgou publicamente o montante recebido por ele como compensação por um imóvel na região cujo solo afundou devido à extração de sal-gema pela petroquímica.


“Empresas e indivíduos afetados, incluindo o ministro, foram indenizados, mas Renan Filho argumenta que os valores são confidenciais e deveriam permanecer dessa forma. A Braskem, no entanto, registra em documento que o ministro recebeu pouco mais de 4,2 milhões de reais pela realocação da empresa Sistema Costa Dourada de Radiodifusão, afiliada da CBN”, diz Veja

Ainda segundo a reportagem, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), pai do ministro, conduziu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a responsabilidade da Braskem no episódio.

“O acordo entre a prefeitura de Maceió, liderada por João Henrique Caldas, aliado do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), e a Braskem também está em destaque, com a petroquímica comprometendo-se a pagar 1,7 bilhão de reais em seis parcelas, sendo 1 bilhão este ano, coincidindo com as eleições municipais”, diz o texto do Extra.

O caso da MTSul

Um acordo sob suspeita, envolvendo a contratação de uma empresa de Cuiabá, para a execução de obras de mobilidade urbana em Maceió. O serviço, apesar de pago pela Braskem, é executado a mando do prefeito do município, João Henrique Caldas, o JHC (PL). A construtora, a MTSul, também foi contratada para atuar em vários “projetos” da companhia, incluindo a demolição de imóveis no bairro do Pinheiro, seguindo “autorização” da Defesa Civil municipal.

Pela legislação brasileira, a Braskem e a MTSul, que atendem de forma direta determinação da prefeitura de Maceió, deveria seguir as regras de transparência pública.

Apesar disso, a Braskem se nega a dar respostas sobre a contratação da construtora. Vereadores de oposição a JHC suspeitam que a MTSul, que teria relações pessoas próximas do prefeito JHC.

Em resposta a um pedido de informação do vereador Joãozinho Gabriel, a Braskem dá uma resposta evasiva sobre a contratação da MTSul.


“A Braskem ratifica o compromisso assumido no Termo de Adesão Parcial, os quais estão sendo integralmente cumpridos pela Companhia com a aprovação dos projetos executivos, cronograma e acompanhamento do Município de Maceió, titular e dono das ações de Mobilidade Urbana pactuadas no acordo judicial.

Nesse sentido, atendendo a solicitação enviada, seguem os esclarecimentos dos pontos suscitados por V. Senhoria: Itens (1), (2), (4), (5) e (7): as empresas contratadas para executarem os planos de ações, descritos no Termo de Adesão, obedecem aos parâmetros definidos no Termo de Adesão Parcial, bem como as regras de governança e compliance da Companhia”.

 

Redação com Jornal de Alagoas 

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