Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para fazer a comprovação.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária.
Não havendo a prova, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir a uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos sougov.br e gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.