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Mais de mil motoristas podem ter a habilitação suspensa em Alagoas

Por Redação
setembro 12, 2023

Por Vanessa Lima

Em Alagoas, 1.052 motoristas podem ficar proibidos de dirigir por até um ano. Esses condutores respondem a processos de suspensão do direito de dirigir, instaurados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), por acumular o limite máximo da pontuação na carteira, nos últimos 12 meses.

De acordo com o Detran-AL, outros 650 condutores possuem pontuação suficiente, acumulada no mesmo período, para responder a esse tipo de processo, mas aguardam o trâmite administrativo. Segundo o órgão, as principais infrações cometidas pelos condutores alagoanos são:

  • avançar o sinal vermelho
  • realizar conversão em local proibido pela sinalização
  • transitar na faixa da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo
  • dirigir manuseando telefone celular
  • estacionar o veículo em locais e horários proibidos

Desde 2021, o limite de pontos na CNH aumentou de 20 para 40. Em alguns casos, entretanto, o direito de dirigir pode ser suspenso antes de acumular o limite máximo de pontuação, a depender dos tipos de infrações cometidas.

A chefe de Controle de Infrações do Detran-AL, Juliana de Freitas, explica que a suspensão do direito de dirigir pode variar de seis meses a um ano.

“Caso o infrator, no período 12 meses, tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas, o direito de dirigir é suspenso com 20 pontos. O condutor também poderá ter a CNH suspensa com 30 pontos caso conste uma infração gravíssima na pontuação ou, ainda, com 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação”.

Já para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir acontece somente quando atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, no período de 12 meses. Caso o motorista atinja 30 pontos, ele poderá passar por um curso preventivo de reciclagem, como que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Algumas infrações preveem, de forma específica, a penalidade da suspensão do direito de dirigir sem necessidade de acúmulo de pontos. É o caso de embriaguez ao volante, do não uso do capacete, ou de transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via.

“Nesses casos, independentemente da pontuação que o condutor tenha acumulado, o processo administrativo será aberto”, explica Juliana.

Depois que o processo administrativo é finalizado, o condutor tem suspenso o direito de dirigir e deve passar por um curso de reciclagem e ser submetido a prova teórica para restabelecer o seu direito de dirigir.

Via g1 Alagoas

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