Ao vivo

Rádio Nova FM 92.5

Notícias

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon

Por Redação com G1
fevereiro 3, 2024

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25) após a cliente postar um vídeo em que dizia ter sido chamada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem "social" em vez do serviço oferecido a noivas.

A polêmica dividiu os internautas, mas, para o Procon-DF,  a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva.

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa, noiva que precisou da maquiadora, contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum.

"Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva", disse Bruna.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou. "Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa", disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

"É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar", afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco

Rua José Pinto de Barros, Nº  26
 Centro
Palmeira dos índios - AL

E-mail: siteagresteagora@gmail.com

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram