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Nova audiência do caso Daniel Alves acontece nesta quinta-feira

Por Redação com Metropoles
fevereiro 21, 2024

Nesta quinta-feira (22/2), Daniel Alves e as demais partes envolvidas em seu julgamento, pelo suposto estupro de uma mulher espanhola em dezembro de 2022, irão comparecer a uma nova audiência do processo. A juíza responsável pelo caso convocou o jogador, sua advogada, a advogada da denunciante e a promotora do caso.

A expectativa é de que o brasileiro conheça a sua sentença pouco mais de duas semanas após o julgamento do processo. O resultado da audiência poderia ser anunciado até 20 dias após as audiências, segundo a imprensa espanhola.

Até o presente momento, a data provável para a leitura da sentença do jogador é o próximo dia 7 de março. No entanto, é possível que o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, na responsabilidade da juíza Isabel Delgado, já tenha redigido o despacho.

Julgamento

O julgamento de Daniel Alves durou três dias e teve início no último dia 5 de fevereiro, quando ocorreu o depoimento da vítima. Ela falou durante 1h15 e relatou detalhes da noite e do momento em que afirmou ter sido abusada sexualmente.

A declaração do brasileiro aconteceu apenas no último dia de audiência. Em meio a comoção e choro, Daniel Alves afirmou ter abusado do consumo de bebidas alcóolicas no dia do ocorrido e negou, novamente, ter abusado sexualmente da denunciante.

Além da possível sentença, a imprensa espanhola acredita que a Justiça deverá responder a um novo pedido de liberdade condicional protocolado pela defesa do jogador.

Um ex-parceiro de cela do lateral entregou, recentemente, que Alves tinha plano de fuga pronto caso um dos últimos quatro pedidos feitos pela sua defesa fossem aceitos. Todos foram negados.

A sentença

A acusação do caso pede que Daniel Alves seja sentenciado à pena máxima pelo crime de estupro na Espanha, que é de 12 anos. Já o Ministério Público permaneceu coerente ao seu primeiro pedido de nove anos de prisão jogador.

A defesa do atleta pede pela absolvição de Alves e, em caso de condenação, que sejam aplicados os atenuantes de abuso de bebidas alcóolicas, reparação de danos e violação do direito fundamental do acusado.

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