Por Jardel Gonçalves
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) da Polícia Militar realizaram, no sábado (30), mais uma Operação Na Base do Sossego. A ação, que teve como objetivo combater a prática de perturbação do sossego, apreendeu nove equipamentos sonoros em bairros da parte alta de Maceió.
Segundo o chefe de Articulação de Polícia Comunitária da SSP, tenente PM Alex Acioli, a operação averiguou denúncias e também flagrantes de som alto nos bairros do Clima Bom, Benedito Bentes, Santa Lúcia e no conjunto Medeiros Neto. Foram empregados militares das Bases Comunitárias de Segurança dos 1º, 4º, 5º e 12º Batalhões, da 4ª Companhia Independente, do Batalhão de Trânsito (BPTran) e da Chefia de Prevenção da SSP.
“Esta edição da Operação Na Base do Sossego ganhou uma nova linha de ação, que a partir de agora fará operações volantes, indo a vários pontos da cidade para combater a perturbação do sossego. Nesses bairros visitados, também realizamos uma ação de saturação e desta forma estamos contribuindo com as ações da Segurança Pública no combate a crimes contra a vida e também as contravenções penais”, destacou.
No bairro do Benedito Bentes, as equipes apreenderam quatro equipamentos sonoros, sendo dois deles no estilo paredão. Já no bairro do Clima Bom, foram apreendidos um paredão e uma caixa de som. No bairro da Santa Lúcia os policiais apreenderam mais dois equipamentos sonoros e outro no conjunto Medeiros Neto.
Ao todo, três pessoas foram autuadas por serem flagradas com equipamento sonoro em veículo em desacordo ao que prevê o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda de acordo com o tenente Alex Acioli, as ações de combate à perturbação do sossego já contabilizam 105 apreensões entre janeiro e outubro deste ano.
Todos os equipamentos apreendidos serão encaminhados agora para o Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no bairro do Barro Duro. Já os infratores deverão participar de uma audiência no Juizado Criminal Especial da Capital, onde caberá ao juiz avaliar se eles poderão ter o equipamento de volta ou não.