Um Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL), quer isentar pessoas idosas e portadoras de comorbidades do Imposto de Renda.
A matéria 4.425/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende alterar a Lei 7.713/88, que concede hoje isenção a pessoas com diversas condições de saúde, só que sem contemplar a totalidade das comorbidades.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O parlamentar propõe que o Ministério da Saúde seja responsável por definir, através de regulamento, quais comorbidades possibilitarão a isenção do Imposto de Renda.
"Com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos corrigir uma lacuna na legislação e assegurar que a isenção alcance não apenas algumas condições específicas, mas sim todas as comorbidades que impactam a saúde dos idosos", afirmou o deputado, que pretende não apenas aliviar a carga financeira dos aposentados e idosos com comorbidades, mas também promover justiça e equidade.
O deputado ressalta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. Ele enfatiza ainda que a prevenção e o tratamento de doenças por parte de aposentados e idosos com comorbidades geram significativos custos financeiros, reduzindo sua capacidade contributiva.
O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com: