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Polícia Federal cumpre mandado em Alagoas contra venda de dados de autoridades e pessoas públicas

Por Redação com Assessorias
janeiro 31, 2024

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesta quarta-feira (31) contra um grupo suspeito de invadir sistemas do Governo Federal e vender dados de autoridades e pessoas públicas para policiais e facções criminosas. No total, 11 mandados foram expedidos pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e um deles está sendo cumprido em Alagoas.

A quadrilha que foi alvo da Operação I-Fraude, deflagrada nesta quinta-feira (31/1), tinha um plano de assinatura do "serviço", com mensalidades definidas de acordo com o número de consultas realizadas. O grupo contava com mais de 10 mil assinantes e, segundo a Polícia Federal, eram realizadas, em média, 10 milhões de consultas mensais. Os indícios apurados indicam que dados de inúmeras autoridades e pessoas publicamente conhecidas estavam disponíveis para consulta. O painel de consulta era oferecido, principalmente, através de plataformas de redes sociais.

Entre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Aos policiais, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar – para comprovação de identidade – foto da carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.

Foram expedidos, pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, 11 mandados de busca e apreensão, que são cumpridos em cinco estados diferentes da federação. Destes, três são cumpridos em São Paulo; um em Pernambuco; dois em Rondônia; quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Também são cumpridos, simultaneamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados.

Os trabalhos policiais tiveram início a partir da identificação da invasão de banco de dados de sistemas federais. Informações pessoais de milhares de pessoas foram subtraídas e estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos.

A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos cujos insumos são dados pessoais, ilicitamente obtidos, fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.

As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão, sem prejuízo de que, com a continuidade das investigações, os suspeitos possam responder por outros crimes em que tenham envolvimento.

 

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