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TRT-19 é o 1º colocado em pagamento de precatórios do Nordeste

Por Redação com gazetaweb
fevereiro 8, 2024

Os dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, extraídos do sistema e-Gestão, mostram que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está entre os Regionais Trabalhistas que mais pagaram precatórios no ano de 2023, no Nordeste.

Somente no ano passado, conforme o levantamento, o TRT de Alagoas liberou o montante de R$ 73,1 milhões e obteve a primeira colocação no NE e a sexta em âmbito nacional.

O relatório aponta também que se destacaram no Nordeste: TRT 16 (Maranhão - R$ 45,3 mi); TRT 7 (Ceará - R$ 40,2 mi) e TRT 22 (Piauí - R$ 34,3 mi). No Brasil, a ordem foi a seguinte: TRT 15 (Campinas – R$ 326 mi); TRT 4 (Rio Grande do Sul – R$ 168,2 mi); TRT 2 (São Paulo – R$ 125,04 mi); TRT 14 (Rondônia e Acre – R$ 93,7 mi; e TRT 8 (Pará e Amapá – R$ 85,6 mi).

O juiz do Trabalho Nilton Beltrão, juiz auxiliar e de Conciliação de Precatórios no TRT-19, contou que o resultado é fruto de uma preocupação constante em liberar os créditos trabalhistas devidos por entes públicos com a maior brevidade possível.

“Temos adotado em nosso Tribunal práticas que visam incentivar os devedores a antecipar o pagamento dos valores mediante a formalização de termo de convênio. Com isso, garantimos a periodicidade de repasse de valores, principalmente pelos municípios, reduzindo significativamente a inadimplência dos precatórios”, disse ele.

ENTENDA

O TRT/AL explicou que o precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União Federal, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Assim, sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo e não cabe mais nenhum recurso para modificar a condenação.

O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

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